Saiba quais são as leis que você precisa conhecer para ter uma loja virtual legalizada e segura
Você tem ou pretende ter uma loja virtual? Então você precisa saber que o e-commerce no Brasil está sujeito a diversas leis que visam proteger os consumidores e os lojistas. Essas leis estabelecem os direitos e deveres das partes envolvidas nas transações comerciais realizadas pela internet, bem como as penalidades em caso de descumprimento.
O e-commerce é uma modalidade de comércio que cresce a cada ano no Brasil. Segundo dados da Ebit/Nielsen, o faturamento do setor em 2021 foi de R$ 87,4 bilhões, um aumento de 41% em relação a 2020. Além disso, o número de pedidos online foi de 194 milhões, um crescimento de 30% na mesma comparação.
Diante desse cenário, é fundamental que você conheça as principais legislações e normas que regulam o e-commerce no Brasil, para que você possa oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes, evitar problemas jurídicos e se destacar da concorrência. Neste artigo, vamos apresentar as seguintes leis:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
- Lei do E-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013);
- Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012);
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Vamos ver cada uma delas em detalhes?
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que regula as relações de consumo em geral, tanto no comércio físico quanto no virtual. O CDC define os conceitos de consumidor, fornecedor, produto, serviço, direito básico, prática abusiva, entre outros.
O CDC também estabelece os direitos dos consumidores nas compras online, como:
- Direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço, o preço, as condições de pagamento, o prazo e o local de entrega, os custos adicionais, os riscos à saúde e à segurança, entre outros;
- Direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, que induza o consumidor a erro ou viole seus valores éticos ou sociais;
- Direito à proteção contratual, que garanta o equilíbrio entre as partes e a revisão ou rescisão do contrato em caso de onerosidade excessiva ou vantagem manifestamente excessiva;
- Direito à garantia legal ou contratual do produto ou serviço, que assegure a qualidade, a funcionalidade, a durabilidade e a assistência técnica;
- Direito à reparação dos danos materiais ou morais causados pelo produto ou serviço defeituoso ou pela má prestação do serviço;
- Direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem necessidade de justificativa ou pagamento de multa.
Para cumprir o CDC no e-commerce, você deve:
- Disponibilizar em seu site todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço que você oferece, bem como sobre sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, etc.);
- Utilizar uma linguagem clara, objetiva e acessível em sua comunicação com o consumidor, evitando termos técnicos, jurídicos ou estrangeiros;
- Enviar ao consumidor a confirmação do pedido, o número do protocolo, o prazo de entrega e o código de rastreamento, se houver;
- Respeitar o prazo de entrega informado ao consumidor e comunicar eventuais atrasos ou problemas;
- Fornecer um canal de atendimento ao consumidor, que possibilite o esclarecimento de dúvidas, a solução de problemas, a troca ou devolução de produtos, entre outros;
- Respeitar o direito de arrependimento do consumidor e providenciar o estorno do valor pago ou a emissão de um vale-compras, conforme a preferência do consumidor.
Lei do E-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013)
A Lei do E-commerce é um decreto federal que regulamenta o CDC em relação ao comércio eletrônico. A Lei do E-commerce se aplica especificamente ao comércio eletrônico nas relações B2C (business to consumer), ou seja, entre uma empresa e um consumidor final.
A Lei do E-commerce complementa o CDC e estabelece algumas obrigações para os lojistas virtuais, como:
- Disponibilizar em seu site informações essenciais sobre a oferta, como as características do produto ou serviço, o preço total (incluindo taxas, impostos e frete), os meios de pagamento, a disponibilidade em estoque, as condições de entrega e as restrições à oferta;
- Disponibilizar em seu site um resumo do contrato antes da finalização da compra, destacando as cláusulas que limitem os direitos do consumidor;
- Disponibilizar em seu site as informações sobre o serviço de atendimento ao consumidor (SAC), que deve ser gratuito, ágil e eficaz;
- Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta pelo consumidor;
- Utilizar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e o tratamento dos dados do consumidor.
Para cumprir a Lei do E-commerce, você deve:
- Revisar as informações sobre os produtos ou serviços que você oferece em seu site e verificar se elas estão completas, atualizadas e precisas;
- Revisar o contrato de compra e venda que você utiliza em seu site e verificar se ele está de acordo com o CDC e a Lei do E-commerce;
- Revisar o processo de compra em seu site e verificar se ele está claro, simples e seguro para o consumidor;
- Revisar o sistema de confirmação do pedido em seu site e verificar se ele envia automaticamente um e-mail ou uma mensagem para o consumidor com os dados da compra;
- Revisar o sistema de pagamento em seu site e verificar se ele utiliza uma plataforma confiável e certificada para proteger os dados financeiros do consumidor.
Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012)
A Lei da Transparência é uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem aos consumidores os impostos que incidem sobre os produtos ou serviços que eles oferecem. A Lei da Transparência se aplica tanto ao comércio físico quanto ao virtual.
A Lei da Transparência tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre a carga tributária que eles pagam ao adquirir um produto ou serviço, bem como estimular a cidadania fiscal e a exigência de transparência por parte dos governos.
A Lei da Transparência determina que os lojistas virtuais devem informar aos consumidores:
- O valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de venda dos produtos ou serviços;
- A composição do preço final dos produtos ou serviços, discriminando os valores ou percentuais dos tributos incidentes.
Para cumprir a Lei da Transparência no e-commerce, você deve:
- Calcular o valor aproximado dos impostos que incidem sobre cada produto ou serviço que você oferece em seu site. Você pode usar ferramentas online como essa para facilitar esse cálculo;
- Informar esse valor aos consumidores em seu site. Você pode fazer isso por meio de um ícone com a expressão "Clique aqui para ver os impostos" ou algo similar, que direcione o consumidor para uma página ou uma janela com os detalhes dos tributos. Você também pode informar esse valor na nota fiscal eletrônica ou no e-mail de confirmação da compra.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet é uma lei que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet no Brasil. O Marco Civil da Internet se aplica a qualquer pessoa ou empresa que utilize a internet no país, seja para fins pessoais ou comerciais.
O Marco Civil da Internet tem como objetivo promover o acesso à internet, a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade da rede, a inovação e a participação social. O Marco Civil da Internet também define as responsabilidades dos provedores de internet em relação ao conteúdo, à guarda de dados, à segurança e à fiscalização.
O Marco Civil da Internet determina que os lojistas virtuais devem respeitar os seguintes princípios:
- Respeitar a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião dos usuários;
- Respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários, mediante consentimento expresso e informado;
- Respeitar a neutralidade da rede, garantindo o tratamento isonômico dos dados que trafegam pela internet, sem discriminação por origem, destino, conteúdo ou serviço;
- Respeitar a função social da rede, promovendo o desenvolvimento econômico, social, cultural e político do país.
Para cumprir o Marco Civil da Internet no e-commerce, você deve:
- Disponibilizar em seu site uma política de privacidade e um termo de uso que expliquem como você coleta, armazena, trata e compartilha os dados dos usuários, bem como quais são os seus direitos e deveres em relação ao uso do site;
- Obter o consentimento expresso e informado dos usuários para coletar e tratar os seus dados pessoais, bem como para enviar comunicações de marketing ou publicidade;
- Garantir a segurança e a confidencialidade dos dados dos usuários, adotando medidas técnicas e administrativas para prevenir vazamentos, invasões, fraudes ou outros incidentes;
- Responder às solicitações dos usuários sobre o acesso, a correção, a exclusão ou a portabilidade dos seus dados pessoais;
- Respeitar os direitos autorais e as marcas registradas dos conteúdos que você utiliza ou disponibiliza em seu site;
- Remover ou bloquear conteúdos que violem a lei ou os direitos de terceiros, mediante ordem judicial ou notificação extrajudicial.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD se aplica a qualquer pessoa ou empresa que realize operações de coleta, armazenamento, uso, transmissão ou eliminação de dados pessoais no país ou no exterior.
A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade dos titulares dos dados pessoais. A LGPD também define as bases legais para o tratamento dos dados pessoais, os princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento, as hipóteses de transferência internacional dos dados pessoais, as sanções administrativas em caso de violação da lei, entre outros.
A LGPD determina que os lojistas virtuais devem observar os seguintes princípios:
Finalidade
Realizar o tratamento dos dados pessoais para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Adequação
Realizar o tratamento dos dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade
Realizar o tratamento dos dados pessoais limitando-se ao mínimo necessário para atingir as finalidades informadas ao titular.
Livre acesso
Garantir aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos seus dados pessoais.Qualidade dos dados
Garantir aos titulares a exatidão, a clareza, a relevância e a atualização dos seus dados pessoais.Transparência
Garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados pessoais.Segurança
Utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
Prevenção
Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento dos dados pessoais;
Não discriminação
Impossibilitar o tratamento dos dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas
Demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Para cumprir a LGPD no e-commerce, você deve:
- Nomear um encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), que será o canal de comunicação entre você, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Realizar uma análise de impacto à proteção de dados pessoais (DPIA), que é um relatório que avalia os riscos e as medidas de mitigação relacionados ao tratamento dos dados pessoais;
- Implementar uma política de segurança da informação, que é um conjunto de normas e procedimentos que visam garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais;
- Implementar um programa de governança em privacidade, que é um conjunto de ações que visam demonstrar o comprometimento com a proteção dos dados pessoais;
- Capacitar os colaboradores envolvidos no tratamento dos dados pessoais sobre as boas práticas e as normas da LGPD;
- Revisar os contratos com os fornecedores, parceiros e clientes que tenham acesso aos dados pessoais, para incluir cláusulas que garantam o cumprimento da LGPD.
Conclusão
O e-commerce no Brasil está sujeito a diversas legislações e normas que regulam o seu funcionamento. Neste artigo, mostramos as principais leis que você precisa conhecer para ter uma loja virtual legalizada e segura: o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do E-commerce, a Lei da Transparência, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
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